GER - GRUPO DE ESTUDOS DA RETINA

ÓRGÃOS DIRECTIVOS DO GER

Direção:

Presidente: João Pereira Figueira
Secretário: João Nascimento
Secretária Adjunta: Maria João Furtado
Tesoureiro: João Pedro Marques
1º Vogal: Manuel Falcão
2º Vogal: Inês Leal

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: José Henriques
1º Secretário: Carla Teixeira
2ª Secretária: Luisa Vieira

Conselho fiscal:

Presidente: Victor Ágoas
1º Secretário: Ana Ferreira
2ª Secretária: Keissy Sousa

ESTATUTOS

Artigo Primeiro 
Denominação, sede e duração
—1 A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação “AOGER — ASSOCIAÇÃO DE OFTALMOLOGISTAS PARA O ESTUDO DA RETINA”, e tem a sua sede na Rua de Timor, número 20, 3800-007 Aveiro, freguesia da União das freguesias de Glória e Vera Cruz, concelho de Aveiro, e constitui-se por tempo indeterminado.
—2 A associação tem o número de pessoa colectiva 513 322 442;

Artigo Segundo 
Fim
—1 A associação tem como fim contribuir para a melhoria dos cuidados de saúde na área da patologia vítreo-retiniana, posicionando-se como grupo de reflexão e debate, promoção e divulgação na área da retina e vítreo, tendo como alvos a comunidade oftalmológica, as organizações no âmbito da saúde, os doentes e associações de doentes com patologia vítreo-retiniana e a comunidade médica nacional.
—2 São objectivos da associação:
—a) Promover a actualização científica dos seus membros e da comunidade médica através da discussão e partilha de informação científica, projectos de investigação, elaboração de publicações que poderão incluir monografias, artigos científicos, documentos explicativos, protocolos ou guias de orientação clinica na área da retina;
—b) Promover na Sociedade Nacional e Internacional a área da retina;
—c Promover a sensibilização das entidades responsáveis para as necessidades específicas da patologia vítreo-retiniana;
—d) Promover a colaboração com o Colégio da Especialidade de Oftalmologia e com a SPO (Sociedade Portuguesa de Oftalmologia)

Artigo Terceiro 
Receitas
—Constituem receitas da associação, designadamente:
—a) A jóia de inscrição;
—b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
—c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
—d) As liberalidades aceites pela associação;
—e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo Quarto 
Órgãos
—1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;
—2. O mandato dos titularei dos órgãos é de 3 anos.

Artigo Quinto
Assembleia geral
—1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;
—2. A competência da assembleia geral e a forma de funcionamento são estabelecidas no Código Civil, designadamente no artigo 170″, e nos artigos 172″ a 179°;
-As convocatórias deverão ainda ser afixadas na sede social, em local habitual e publicadas na página web da associação, com a antecedência mínima de oito dias, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
—3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhe dirigir as reuniões da assembleia geral e lavrar as respectivas actas.

Artigo Sexto 
Direcção
—1. A Direcção, eleita em assembleia geral é composta por cinco elementos associados: um presidente, um secretário, um tesoureiro, dois vogais.
—2 Compete à Direcção a gerência social administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo ou fora dele.
—3 A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 1710 do Código Civil.
—4. A associação obriga-se com a intervenção de dois dos membros da Direcção, um dos quais o Presidente ou o Secretário.

Artigo Sétimo
Conselho Fiscal
—1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados, um presidente e dois secretários;
—2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas;
—3. A forma de funcionamento é a estabelecida no artigo 1710 do Código Civil;

Artigo Oitavo 
Admissão e exclusão
— As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo Nono
Extinção e Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

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