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mais diferenciados, dado que tratará o doente nas fases iniciais da doença.

Induzirá, ao mesmo tempo, uma melhoria dos cuidados com a participação

do doente e sua família, um aumento da

compliance

motivando o doente para o

tratamento porque este se realiza mais próximo da sua residência. Pela resposta de

proximidade permite ainda reduzir custos com transporte e com acompanhantes.

A experiência de equipas treinadas na gestão da doença

(há um número míni-

mo de intervenções anuais que a equipa deverá praticar para que esta possa

ser considerada e(ciente e segura)

permite que o tratamento realizado não seja

de prática de medicina defensiva nem se usem excessivamente ou desnecessaria-

mente medicamentos novos (anti-VEGF’s) de custo elevado e, todo o esforço seja

o mais e%caz possível. Por esta mesma razão, a segurança dos doentes e os resulta-

dos são objectivamente melhorados Estes poderão ser objectivados com melhoria

dos indicadores de monitorização.

De um modo geral, diminuímos enormemente os custos com a cegueira: cus-

tos contabilizáveis e custos sociais.

7 - CONSIDERANDOS GERAIS SOBRE A PORTARIA 20/2014 DE 29 JAN

E VALORIZAÇÃO DO TRATAMENTO LASER DA RETINA E INJECÇÕES INTRA-

-VÍTREAS:

“Diz-me como pagas e eu direi como o serviço será prestado”. A desvaloriza-

ção de um acto médico pela vertente do seu valor monetário tem implicações que

não são sempre de redução dos custos.

Um

case study

: o tratamento laser da RD foi considerado pela ACSS,IP como

um tratamento que teria um valor inicialmente a rondar os 100€, posteriormente

na ordem dos 35€ e, actualmente 31,1€, (fruto da ponderação do número de tra-

tamento na vida útil de um equipamento, consumíveis, número de procedimentos

por hora de trabalho médico e de enfermagem, manutenção do mesmo, etc.)

2

.

Ou seja, as várias portarias que anualmente de%nem o preço dos MCDTs e

valor do Índice

case-mix

, há mais de 15 anos desvalorizaram um tratamento

que exige alta diferenciação técnica de execução, tempo para planeamento

e execução, curva de aprendizagem demorada, rigor e esforço, ponderação

e execução meticulosa mas resultados excelentes e a baixo custo, mesmo

que valorizado, como dantes, a 100€ por procedimento. Acresce ainda que o

hospital só recebe uma consulta (ao preço do seu nível de diferenciação) que

pode chegar a ser 37,2€/consulta, ligeiramente acima do preço actual do laser.

2

Cód 70465 Laser fototérmico monocromático, incluindo tratamento da área macular: díodo de

micropulsos ou equivalente (por sessão, ao biomicroscópio) (unilateral) 35,70€ ou Cód. 70464 Laser

fototérmico KTP (por sessão, ao biomicroscópio) (unilateral) 31,10€

3

Cod. 70710 Injecção intraocular de antiangiogénico ou outros (acresce custo do produto) 50,02€.